26
NOV
CORRIDA DO LACRE AMIGO 2023 - SP

07:00 - 10:00

AVENIDA SANTOS DUMOND, 2241 - SÃO PAULO

REGULAMENTO CORRIDA DO LACRE

Capítulo I – O EVENTO
Art go 1o. A CORRIDA DO LACRE, acontecerá no dia 26 de novembro de 2023, domingo. A
largada para todas as modalidades será no Parque de material aeronáutico de São Paulo
(PAMA), localizado no seguinte endereço: Avenida Santos Dumond, 2241 – Santana – SP.
Artigo 2o. Os horários previstos de largada serão:
- MODALIDADE CORRIDA 4KM E 8KM: 07h.
- MODALIDADE CAMINHADA 4KM: a partir das 07h.
- MODALIDADE CORRIDA KIDS (4 A 12 ANOS): a partir das 07h.
Art go 3o. O evento acontecerá com qualquer condição climática.
Art go 4o. A CORRIDA DO LACRE, terá duração máxima de 2 horas para conclusão do
percurso.
Art go 5o. Esta corrida conta com a organização da ASSOCIAÇÃO SOCIAL, ESPORTIVA, CULTURAL,
EDUCACIONAL, SAÚDE, RECREAÇÃO E LAZER LIVE. Será criada uma Comissão Organizadora,
constituída por funcionários e colaboradores da empresa organizadora, que terá competência
para resolver qualquer problema ou responder dúvida durante a CORRIDA DO LACRE AMIGO.
Art go 6o. A CORRIDA DO LACRE será disputada nas seguintes modalidades:
- CORRIDA: 4km e 8km – categoria geral (masculino e feminino)
- CAMINHADA: 4km
- CORRIDA KIDS: 4 a 12 anos
Será disputada nas seguintes distâncias:
4 anos: 50 metros
5 anos: 50 metros
6 anos:50 metros
7 anos: 100 metros
8 anos: 100 metros
9 anos: 100 metros
10 anos: 200 metros
11 anos: 200 metros
12 anos: 200 metros
Capítulo II – INSCRIÇÃO
Artigo 7o. Poderão participar da corrida o (a) competidor (a), aqui denominado (a) atleta.
Artigo 8o. As inscrições poderão ser realizadas junto ao site Ticket Sports.
Artigo 9o. No ato da inscrição, ao concordar com o regulamento, assinalando a opção apresentada
no sistema on-line ou na ficha de inscrição, o (a) atleta aceita todos os termos do regulamento e
assume total responsabilidade por sua participação n o evento de acordo com o TERMO DE
RESPONSABILIDADE que é parte integrante deste regulamento.
Art go 10°. As inscrições para a CORRIDA DO LACRE, serão encerradas em 10 de novembro de
2023, ou em data anterior a esta, caso seja atingido o limite técnico definido de atletas
participantes.
Artigo 11°. A empresa organizadora poderá, a qualquer momento, suspender ou prorrogar prazos
apenas por condições climáticas ou questão de ordem pública de segurança.
Artigo 12°. Os atletas são responsáveis pela veracidade das informações fornecidas a empresa.
Artigo 13°. A inscrição na corrida é pessoal e intransferível, não podendo qualquer atleta ser
substituída por outra, em qualquer situação.

§1o O atleta que ceder seu número de peito para outra pessoa será responsável por qualquer
acidente ou dano que esta venha a sofrer, isentando o atendimento e qualquer responsabilidade
da empresa organizadora, seus patrocinadores, apoiadores e órgãos públicos.
A organização do evento vai fiscalizar e identificar o atleta inscrito nessa modalidade, portanto,
qualquer tipo de fraude ou repasse dessa inscrição para terceiros, serão tomadas as providências
necessárias.
Caso haja fraude comprovada, o (a) atleta será desclassificado da corrida, poderá responder por
crime de falsidade ideológica e/ou documental perante as autoridades competentes e ficará
impedido de participar de outras corridas organizadas pela empresa.
Artigo 14°. Em corridas de rua, a idade MÍNIMA para atletas participarem é a seguinte:
• provas com percurso até 5 km: 14 (catorze) anos completos até 31 de dezembro do ano da
prova;
• provas com percurso menor que 10 km: 16 (dezesseis) anos completos até 31 de dezembro do
ano da prova;
• provas com percurso de 10 km até 30 km: 18 (dezoito) anos completos até 31 de dezembro do
ano da prova;
• Maratona e acima: 20 (vinte) anos completos até 31 de dezembro do ano da prova.
§1a: Para a pedalada 8km a idade mínima para participação é 10 (dez) anos completos até dia 31
de dezembro do ano da prova.
Capítulo III – ENTREGA DE KITS
Artigo 15°. A entrega dos kits acontecerá nos dias que antecedem a corrida, em local, data e
horário a ser informado pela empresa organizadora do evento.
Artigo 16°. O kit somente poderá ser retirado pelo (a) atleta inscrito ou seu responsável legal
mediante apresentação do documento de identidade e a confirmação do pagamento da inscrição.
Artigo 17°. No momento da retirada do kit o responsável deverá conferir os seus dados e o
número de peito.
Artigo 18°. Não serão aceitas reclamações cadastrais como também dos itens que compõe o kit,
após sua retirada.
Artigo 19°. O tamanho das camisetas está sujeito à alteração, de acordo com a disponibilidade.
Parágrafo único. O (a) atleta não poderá alegar impossibilidade de participar do evento, caso não
tenha camiseta em tamanho que lhe sirva.
Artigo 20°. Obrigatoriamente todos os participantes inscritos deverão estar usando a camiseta,
o número de peito e o chip de cronometragem (corrida 4km e 8km), motivo pelo qual se faz
necessário para acessar o evento.
Capítulo IV – SISTEMA DE CRONOMETRAGEM E ENTREGA DO CHIP
Artigo 21°. O sistema de cronometragem a ser utilizado será o chip.
Artigo 22°. O tempo de todos os corredores que participarem da corrida 4km e 8km será
cronometrado e informado posteriormente, desde que observadas as normas previstas neste
regulamento.
Artigo 23°. O (a) atleta, neste ato, fica ciente que deverá conferir no site oficial da corrida os
horários e os locais para realizar a retirada do chip de cronometragem.
Parágrafo único: O chip será descartável e entregue junto com o número de peito e o kit.
Artigo 24°. O uso do chip é obrigatório, para fins de classificação e cronometragem do tempo,
durante todo o percurso da corrida 4km e 8km.
Artigo 25°. O chip deverá ser fixado no cadarço do tênis, do pé esquerdo, na posição vertical.
§ 1o: A utilização do chip é de responsabilidade única do atleta, assim como as consequências de
sua não utilização.
§ 2o: A utilização inadequada do chip pelo (a) atleta acarreta a não marcação do tempo, isentando
a empresa organizadora e a Federação na divulgação dos resultados.

Artigo 26°. O (a) atleta q ue perder ou extraviar o s eu chip não t erá s eu tempo de corrida
publicado.
Capítulo V – INSTRUÇÕES E REGRAS PARA A CORRIDA DO LACRE
Artigo 27°. O s atletas deverão dirigir-se ao local de largada c om p elo menos, u ma hora de
antecedência do horário de largada, quando serão dadas as instruções finais.
Artigo 28°. A cada atleta será fornecido um número que deve ser usado visivelmente no peito ou
na bicicleta (para os participantes da pedalada), s em rasura ou alterações, durante toda a
realização da prova, sendo passíveis de desclassificação os atletas q ue não cumprirem esta
obrigação.
Artigo 29°. É obrigação dos atletas ter conhecimento prévio do percurso da prova. O percurso
será disponibilizado no site de inscrição e as dúvidas serão esclarecidas pela empresa
organizadora.
Artigo 30°. A participação do (a ) atleta na corrida é estritamente individual se ndo proibido o
auxílio de terceiros, bem como, o uso de qualquer recurso tecnológico sem prévia autorização por
escrito da empresa organizadora.
Artigo 31°. Na hipótese de desclassificação dos atletas primeiros colocados, serão chamados os
classificados com melhor tempo, sucessivamente.
Artigo 32°. Os atletas deverão observar o trajeto, não sendo permitido qualquer meio auxiliar
para alcançar qualquer tipo de vantagem. Igualmente, não será permitido o acesso às áreas
distintas do percurso demarcado, utilizando-se de caminhos sem serem os sinalizados para tal
situação, sendo proibido pular as grades ou cavaletes que delimitam estas áreas para entrar na
pista em qualquer momento da corrida. O descumprimento destas regras causará a
desclassificação do (a) atleta.
Artigo 33°. O (a) atleta que empurrar o (a) outro (a) atleta, de modo a impedir sua progressão,
estará passível de desclassificação da corrida.
Artigo 34°. Não será permitido ao atleta continuar a corrida que tenha voluntariamente deixado
o percurso.
Artigo 35°. O (a) atleta deve retirar-se imediatamente da corrida se assim for determinado por
um membro da equipe médica oficial indicada pela Comissão Organizadora.
Artigo 36°. Os (as) atletas serão classificados na ordem em que qualquer parte do corpo/tronco
(ficando excluída cabeça, pescoço, braços, pernas, mãos ou pés) atinja o plano vertical que passa
pela borda anterior da linha de chegada.
Artigo 37°. A corrida será realizada segundo as Regras da CBAT, da Federação e as contidas neste
regulamento.
Artigo 38°. A idade mínima exigida para a participação individual na pedalada é de 10 anos
completos até o dia 31 de dezembro do ano do evento. O atleta menor de 18 anos deverá ser
acompanhado por um responsável também inscrito e presente na pedalada. § 1o: A organização
não fornecerá serviço mecânico, sendo de responsabilidade do ciclista o conserto antes, durante
e depois do evento. A bicicleta e material de segurança, tais como capacete ou outros, são de
responsabilidade do participante.
§ 2o: A organização exige o uso de equipamentos de segurança, especialmente capacete, porém
a organização não irá fornecê-los, ficando o participante responsável por adquiri-los. § 3o: É de
responsabilidade de cada ciclista a segurança e alojamento de sua bicicleta. A organização não se
responsabiliza por quaisquer prejuízos, danos ou furtos das bicicletas ou acessórios utilizados.
§ 4o: O participante deve fixar em sua bicicleta ou roupa, a identificação exigida pela
organização do evento.
Capítulo VI – PREMIAÇÃO
Artigo 39°. A premiação será assim distribuída:
- Modalidade: CORRIDA KIDS – 4 A 12 ANOS – 50 A 200 METROS
Medalha para todos os participantes

- Modalidade: CORRIDA 4KM E 8KM
Categoria geral: masculino e feminino
1° ao 3° colocado: Troféu
Medalha para todos os participantes
- Modalidade: CAMINHADA 4KM
Medalha para todos os participantes
Parágrafo único: Não haverá premiação em dinheiro para nenhuma das modalidades.
Artigo 40°. Todos os (as) atletas que cruzarem a linha de chegada de forma legal, que estiverem
regularmente inscritos e sem o descumprimento deste regulamento, receberão medalhas de
participação.
§ 1o Para receber a medalha é obrigatório que o (a) atleta esteja portando o número de peito.
§ 2o Só será entregue 1 (uma) medalha por atleta.
Artigo 41°. As três primeiras colocações das categorias geral (masculino e feminino), nas
modalidades de 4 km e 8 km corrida, serão definidas por chegada. As demais colocações serão
definidas pela apuração do tempo líquido, gasto por cada atleta para completar o percurso,
definido e delimitado pelos tapetes de cronometragem.
Artigo 42°. Os (as) atletas que fizerem jus à premiação deverão comparecer ao pódio, assim que
a cerimônia de premiação for iniciada e a categoria dele for chamada. O (a) atleta que não
comparecer ao pódio durante a cerimônia de premiação perderá o direito aos prêmios.
Artigo 43°. A criança inscrita na CORRIDA KIDS receberá uma camiseta, sacochila e um número de
peito.
§ 1°: A CORRIDA KIDS será para crianças de 4 a 12 anos com distâncias entre 50 e 200 metros.
§ 2°: As largadas serão formadas em baterias e divididas por ordem de idade.
§ 3°: Ao completar a prova, a criança receberá uma medalha de participação.

Capítulo VII - CONDIÇÕES FÍSICAS DOS ATLETAS E SERVIÇOS DE APOIO
Artigo 44°. Todos (as) os (as) atletas deverão estar em dia com rigorosa avaliação médica para
participação no evento, sendo conhecedores de seu estado de saúde e de sua aptidão física para
participar da prova. A empresa organizadora não se responsabiliza pela saúde física dos atletas.
Artigo 45°. O atleta é responsável pela decisão de participar do evento, avaliando sua condição
física, desempenho e julgando por si só se deve ou não continuar ao longo da prova.
Parágrafo único. A Comissão Organizadora poderá, seguindo recomendação do médico
responsável pelo evento, determinar que o (a) atleta interrompa ou não participe da prova.
Artigo 46°. A empresa organizadora não tem responsabilidade sobre o atendimento médico dos
atletas, despesas médicas em casos de internação ou lesões geradas pela participação na corrida.
Porém, em cumprimento as normas da CBAT, será disponibilizado um serviço de ambulância para
atendimento emergencial aos atletas e para a remoção destes aos hospitais da rede pública de
saúde.
Artigo 47°. O (a) atleta ou seu (sua) acompanhante poderá decidir pela remoção ou transferência
para hospitais da rede privada de saúde, eximindo a empresa organizadora de qualquer
responsabilidade ou reembolso pelas despesas decorrentes deste atendimento médico.
Artigo 48°. Serão colocados à disposição dos atletas, banheiros químicos femininos e masculinos
e guarda-volumes no local da largada e chegada da corrida.

§1o A empresa organizadora recomenda que não sejam deixados bens de alto valor no Guarda-
Volumes tais como, relógios, joias, equipamentos eletrônicos, celulares, cheques ou cartões de

crédito.
§2o Por se tratar de um serviço de cortesia a empresa organizadora não reembolsará conteúdos
e bens extraviados no guarda-volumes.

Artigo 49°. Ao longo do percurso da corrida haverá postos de hidratação conforme determinado
pela CBAT.

Capítulo VIII – DIREITOS DE IMAGEM E DIREITOS AUTORAIS
Artigo 50°. O (a) atleta que se inscreve e consequentemente participa do evento, está
incondicionalmente aceitando e concordando em ter sua imagem e voz divulgada através de
fotos, filmes, rádio, jornais, revistas, internet, vídeos e televisão, ou qualquer outro meio de
comunicação, para usos informativos, promocionais ou publicitários relativos à corrida, sem
acarretar nenhum ônus à A ASSOCIAÇÃO SOCIAL, ESPORTIVA, CULTURAL, EDUCACIONAL, SAÚDE,
RECREAÇÃO E LAZER LIVE e aos patrocinadores e apoiadores, renunciando o recebimento de
qualquer renda que vier a ser auferida com tais direitos em qualquer tempo e data.
Artigo 51°. Todos os diretos autorais relativos a este regulamento e a presente corrida pertencem
a ASSOCIAÇÃO SOCIAL, ESPORTIVA, CULTURAL, EDUCACIONAL, SAÚDE, RECREAÇÃO E LAZER LIVE.

Capítulo IX – SUSPENSÃO, ADIAMENTO E CANCELAMENTO DO EVENTO ESPORTIVO
Artigo 52°. A Comissão Organizadora, primando pela segurança dos atletas, poderá determinar a
suspensão da corrida, iniciada ou não, por questões de segurança pública, vandalismo e/ou
motivos de força maior. Sendo suspensa o evento, por qualquer um destes motivos, esta será
considerada realizada e não haverá designação de nova data para realização da corrida.
§ 1o Os (as) atletas ficam cientes que deverão assumir, no ato da inscrição, todos os riscos e danos
da eventual suspensão do evento (iniciado ou não) por questões de segurança pública,
vandalismo e/ou motivos de força maior, não gerando qualquer responsabilidade para a empresa
organizadora.
Artigo 53°. O evento poderá ser adiado ou cancelado a critério da empresa organizadora, sendo
comunicado aos inscritos esta decisão.

Capítulo X – DISPOSIÇÕES GERAIS
Artigo 54°. A segurança do evento receberá apoio dos órgãos competentes e haverá sinalização
para a orientação dos atletas.
Artigo 55°. Os protestos ou reclamações relativas ao resultado da competição, referente aos
primeiros colocados ou condução da prova deverão ser feitos, por escrito, até trinta minutos após
a divulgação oficial à Organização do Evento.
Artigo 56°. As dúvidas ou informações técnicas deverão ser enviadas por e-mail para que seja
registrada e respondida a contento.
Artigo 57°. A empresa organizadora poderá, a seu critério ou conforme as necessidades da
corrida, alterar ou revogar este regulamento, total ou parcialmente, informando as mudanças
pelo site oficial da corrida.
Artigo 58°. As dúvidas ou omissões deste Regulamento serão dirimidas pela empresa e/ou
Comissão organizadora da corrida de forma soberana, não cabendo recurso destas decisões.

TERMO DE RESPONSABILIDADE

Eu, “identificado no cadastramento da inscrição”, no perfeito uso de minhas faculdades, DECLARO
para os devidos fins de direito que:
1. Estou ciente de que se trata de uma corrida com distância de 4 km e 8 km, caminhada com
distância de 4 km e corrida kids com distâncias de 50 metros a 200 metros.

2. Estou em plenas condições físicas e psicológicas de participar da CORRIDA DO LACRE AMIGO e
estou ciente que não existe nenhuma recomendação médica que me impeça de praticar
atividades físicas.
3. Assumo, por minha livre e espontânea vontade, todos os riscos envolvidos e suas
consequências pela participação nesta PROVA (que incluem possibilidade de invalidez e morte),
isentando a ASSOCIAÇÃO SOCIAL, ESPORTIVA, CULTURAL, EDUCACIONAL, SAÚDE, RECREAÇÃO E
LAZER LIVE, seus organizadores, apoiadores, colaboradores e patrocinadores DE TODA E
QUALQUER RESPONSABILIDADE por quaisquer danos materiais, morais ou físicos, que porventura
venha a sofrer, advindos da participação nesta PROVA.
4. Li conheço, aceito e me submeto integralmente a todos os termos do regulamento da PROVA.
5. Declaro que não portarei, nem utilizarei, nas áreas do evento, percurso e entrega de kits, ou
outra área de visibilidade no evento, ou meios de divulgação e promoção, nenhum material
publicitário, promocional ou político, sem a devida autorização por escrito dos organizadores; e,
também, de qualquer material ou objeto que ponha em risco a segurança do evento, dos atletas
e/ou das pessoas presentes, aceitando ser retirado pela organização ou autoridades, das áreas
acima descritas.
6. Em caso de participação neste evento, representando equipes de atletas ou prestadores de
serviços e/ ou qualquer mídia ou veículo, declaro ter pleno conhecimento, e que aceito o
regulamento da PROVA, bem como, a respeitar as áreas da organização destinadas às mesmas, e
que está vedada minha participação nas estruturas de apoio a equipes montadas em locais
inadequados, ou que interfiram no andamento do evento, e também locais sem autorização por
escrito da organização, podendo ser retirado da PROVA e do local do evento em qualquer tempo.
7. Estou ciente das penalidades e possível desclassificação que posso sofrer caso descumpra o
regulamento ou cometa falto grave. Excluo meu direito de reclamação sobre tais aspectos da
corrida.
8. Autorizo o uso de minha imagem, assim como familiares e amigos, para fins de divulgação do
evento, por fotos, vídeos e entrevistas em qualquer meio de comunicação, sem geração de ônus
para ASSOCIAÇÃO SOCIAL, ESPORTIVA, CULTURAL, EDUCACIONAL, SAÚDE, RECREAÇÃO E LAZER
LIVE, organizadores, mídia e patrocinadores.
9. Estou ciente que na hipótese de suspensão da prova por questões de segurança pública ou
força maior, todos os eventuais custos referentes à locomoção, preparação, estadia, inscrição,
entre outros gastos despendidos pelo atleta será suportado única e exclusivamente por mim,
isentando a Comissão Organizadora e a empresa responsável pelo ressarcimento de qualquer
destes custos.
10. Assumo com todas as despesas de hospedagem, traslados, seguros, assistência médica e
quaisquer outras despesas necessárias, ou provenientes da minha participação nesta corrida;
antes, durante ou depois da mesma.
11. Compreendi e estou de acordo com todos os itens deste TERMO DE RESPONSABILIDADE,
isentando assim quem quer que seja, de toda e qualquer responsabilidade legal de tudo o que
vier a ocorrer comigo por consequência da minha participação nesta corrida.